Processo Seletivo Público 001/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
Inscrições de 03/06/2026 - 07:00 até 21/06/2026 - 23:59
Campos de Júlio - MT
Edital Compl. nº 002 - Divulga recursos contra indeferimento de isenção do PSP nº 001-2026-PMCJ
Edital Compl. nº 001 - Divulga pedidos de isenção da taxa de inscrição do PSP nº 001-2026 - PMCJ
Anexo I - Pedidos de isenção da taxa de inscrição - deferidos e indeferidos do PSP nº 001-2026 - PMCJ
01-Agente Comunitário de Saúde - USF I
O ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas¹; (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
02-Agente Comunitário de Saúde - USF II
O ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas¹; (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
03-Agente Comunitário de Saúde - USF III
O ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas¹; (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
04-Agente de Combate às Endemias
O ACE deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas¹; (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
II - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)