Processo Seletivo Público (ACS e ACE) 001/2026
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
Primavera do Leste - MT
01-ACS – ESF I – SÃO JOSÉ
O ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas¹; (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
02-ACS – ESF II – PARQUE ELDORADO
O ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas¹; (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
03-ACS – ESF III – SÃO CRISTÓVÃO
O ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas¹; (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
04-ACS – ESF IV – PARQUE ELDODORADO
O ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas¹; (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
05-ACS – ESF V – PONCHO VERDE
O ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas¹; (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
06-ACS – ESF VI – PRIMAVERA II
O ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas¹; (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
07-ACS – ESF VII – CASTELÂNDIA
O ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas¹; (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
08-ACS – ESF VIII – PIONEIRO
O ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas¹; (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
09-ACS – ESF IX – PRIMAVERA III
O ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas¹; (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
10-ACS – ESF X – JARDIM VENEZA
O ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas¹; (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
11-ACS – ESF XI – BURITIS
O ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas¹; (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
12-ACS – ESF XII – JARDIM LUCIANA
O ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas¹; (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
13-ACS – ESF XIII – PADRE ONESTO COSTA
O ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas¹; (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
14-ACS – ESF XIV – GUTERRES
O ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas¹; (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
15-ACS – ESF XV – TUIUIÚ
O ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas¹; (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
16-ACS – ESF XVI – CENTRAL
O ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas¹; (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
17-ACS – ESF XVI – ASSENTAMENTO SÃO GABRIEL
O ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas¹; (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
18-ACS – ESF XVI – ASSENTAMENTO VILA UNIÃO
O ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas¹; (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
19-ACS – ESF XVI – NOVO PROGRESSO
O ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas¹; (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
20-ACS – ESF XVII – PONCHO VERDE III
O ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas¹; (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
21-ACS – ESF BURITIS III
O ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas¹; (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
22-ACS – ESF JARDIM DOS IPÊS 1
O ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas¹; (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
23-AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE
O ACE deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas¹; (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
II - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)